Senado aprovou o Decreto que derruba proibição imposta pela Anvisa em 2011 às substâncias anfepramona, femproporex e mazindol utilizadas como inibidores de apetite.
Foi aprovado nesta última terça-feira, dia 02/09, pelo Senado Federal o projeto de Decreto Legislativo 52/2014, que libera a comercialização de inibidores de apetite. A medida suspende uma decisão tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A aprovação do Decreto permite que inibidores de apetite tais como anfepramona, femproporex e mazindol voltem a ser comercializados no país. Tais medicamentos haviam sido retirados do mercado em outubro de 2011 após decisão da Anvisa. A Agência de Vigilância Sanitária afirma que o uso das substâncias pode gerar mais efeitos negativos do que positivos à saúde.
O Senado também derrubou a restrição quanto ao uso da Sibutramina. A Anvisa havia estabelecido que o tratamento com o medicamento deveria ser interrompido caso não surtisse efeito após quatro semanas. A ANVISA também limitou a dose máxima diária a 15 mg e restringiu o uso do medicamento a pessoas consideradas obesas, ou seja, que possuem índice de Massa corporal (IMC) de pelo menos 30.
Os inibidores de apetite são utilizados no tratamento da obesidade atuam na redução do apetite em pacientes, não sendo responsáveis pela queima calórica ou eliminam gordura corporal.
A proposta já havia sido anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados, entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
“A Anvisa, invadindo uma competência do Legislativo e extrapolando as suas funções administrativas, constitucionais e legais, passou uma resolução proibitiva”, informou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) na sessão de terça-feira.
Votação
Houve uma controvérsia, entretanto, na análise da proposta. A votação do texto foi simbólica. O senador Jayme Campos (DEM-MT), que presidia a sessão, adotou uma atitude incomum: rejeitou o pedido de verificação de quórum apresentado pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE) – e que, na prática, poderia derrubar a sessão por falta do número mínimo de parlamentares.
Campos argumentou que o pedido do petista foi feito apenas após o encerramento da votação simbólica. Mas, pela regra do Senado, isso é comum e não invalida o pedido. Costa anunciou que vai recorrer, o que pode causar a anulação da votação.