Foi publicada pela ANVISA a Resolução – RDC nº 196, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.
A nova RDC que altera a Resolução – RDC n° 26, de 13 de maio de 2014.
O que foi alterada com a nova RDC de registro de medicamentos fitoterápicos?
Com a nova publicação ficam suspensos os prazos estabelecidos nos § 4º e § 6º do Art. 13 e § 4º e § 7º do Art. 15 da Resolução – RDC n° 26, de 13 de maio de 2014, alterada pela Resolução – RDC nº 93, de 12 de julho de 2016 e Resolução – RDC nº 105, de 31 de agosto de 2016, para que as empresas apresentem as seguintes análises:
- Ocratoxinas
- Fumonisinas
- Tricotecenos
- Resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos.
Fonte
DOU – 26/12/17