O CRF-SP, por meio da sentença da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, poderá multar uma clínica de cirurgia plástica por não contar com o farmacêutico no dispensário de medicamentos.
A clínica em questão havia pedido um mandado de segurança contra o presidente do CRF-SP alegando que a lei 5991/73 exigia presença de farmacêutico apenas em farmácias e drogarias. Porém, a juíza embasou-se na lei 13.021/14 para determinar que é necessária a presença do farmacêutico em todos os estabelecimentos de saúde em que ocorra a dispensação de medicamentos, de acordo com os artigos 3º, 5º e 6º, inciso I.
Sentença
“…Assim, não mais subsiste a polêmica quanto à necessidade ou não da presença do farmacêutico em estabelecimento de dispensação de medicamentos, após a entrada em vigor da Lei supra mencionada… Com a edição da Lei nº 13.021, as decisões proferidas nas ações judiciais anteriormente ajuizadas não mais se aplicam à impetrante, pois há exigência expressa da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento nos estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, em farmácias de qualquer natureza, sendo a impetrante submetida à fiscalização e autuações”.
Conclusão
Desta forma, a sentença proferida em Mandado de Segurança reconhece a competência do CRF-SP em fiscalizar clínica de cirurgia plástica com menos de 50 leitos, com base na Lei nº. 13.021/14.
MAIS UMA VITÓRIA PARA OS FARMACÊUTICOS!
Referência
Matéria publicada por: Thais Noronha -Assessoria de Comunicação CRF-SP