No último dia 25 de setembro o Juiz Federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller da 6ª Vara Federal indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender os efeitos da Resolução nº 585/13 do CFF que garante o direito do farmacêutico em desempenhar atividades de farmácia clínica. Tal resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, uma importante conquista pleiteada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Com a decisão do juiz em favor das atribuições clínicas do farmacêutico, a resolução continua em plena vigência.
Vitória da farmácia clínica
O anúncio da vitória judicial foi feito pelo presidente do CFF, dr. Walter da Silva Jorge João, durante a 435º Reunião Plenária, ocorrida em Brasília. [quote_center]“Divido esta minha alegria, dos conselheiros federais e da equipe com todos os colegas que não têm medido esforço para fazer a diferença na vida das pessoas”.[/quote_center]
O CFM (Conselho Federal de Medicina) já havia tentado por meios judiciais, em outras ocasiões, impedir a atuação do farmacêutico com relação às atividades relacionadas à farmácia clínica, desta forma, esta não foi a primeira vitória do CFF contra as investidas do CFM.
Com relação a esta mesma resolução (nº 585/13), o CFF obteve êxito em outro processo, em maio de 2015. Em março, a Justiça extinguiu processo que pretendia anular a Resolução nº 586/13, que regula a prescrição farmacêutica.
Clique aqui para conferir na íntegra a decisão assinada pelo juiz Rodrigo Parente Paiva Berntemuller
Referências
Matéria publicada em 25 de setembro de 2015 pela Assessoria de Comunicação CRF-SP
” Fico muito feliz com mais está vitória do CFF, pois nos da motivação e mostra que realmente tem pessoas lutando pelos direitos dos farmacêuticos. “