A Dra. Cacilda Malmann, perita civil farmacêutica, em 02/12/2015, foi presa por se recusar a realizar a perícia de “trouxinhas de drogas” sem ser pelos trâmites legais. Como retrata a nota a seguir:
Este caso leva-me a pensar em um possível caso de assédio moral ou abuso de poder como parece este texto publicado acima.
[quote_center]O assédio moral é condenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo passível de danos morais e materiais às vítimas.[/quote_center]
Veja a diferença nos posts publicados abaixo e compartilhados pelas fanpages deste Conselho mencionando e do Conselho Nacional de Justiça e constate a diferença entre as definições.
Assédio Moral
Abuso de poder ou abuso de autoridade
Assim, como farmacêutica e colega de profissão, me solidarizo com a Dra Cacilda Malmann. Trago a minha manifestação contra este tipo de situação!!!!!
E gostaría de parabenizar a colega por defender nosso código de ética e a ética do servidor público. O que me desperta orgulho e admiração!
Isto me faz refletir e pensar que, nós farmacêuticos devemos defender nossos cargos dentro das normas das instituições e de acordo com as legislações vigentes. Não devemos permitir um possível assédio moral ou abuso de autoridade. Todavia, isto não significa insubordinação e sim garantir o respeito de nossas atribuições.
Fonte:
- Conselho Nacional de Justiça
- CRFAM
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho