Anvisa promete definir a situação do canabidiol em janeiro.

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A situação do liberação do uso do canabidiol para o tratamento de doenças ainda está em discussão.

A ANVISA promete rever a discussão sobre a reclassificação do canabidiol  na primeira quinzena de janeiro, durante a primeira reunião pública da Diretoria de 2015. A data exata da reunião  ainda será definida.

As famílias de pacientes que fazem uso do canabidiol no Brasil tiveram a confirmação em reunião com a diretoria da Agência na última quinta-feira, dia 18/12. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.

Na reunião também ficou devido os trâmites necessários para a importação legal do canabidiol.

Procedimentos para autorização de importação do canabidiol – ANVISA

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária  simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. Com esta medida, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

De acordo com as novas regras, a pessoa física que desejar realizar a primeira importação de derivado do canabidiol deverá:

  • Preencher formulário com dados gerais;
  • Apresentar prescrição e laudo médico;
  • O solicitante  deve assinar termo de responsabilidade juntamente com o médico responsável pelo tratamento.

Caso haja alteração de prescritor, também será necessária a assinatura de novo termo de responsabilidade.

A partir desta primeira autorização, o solicitante terá a autorização de importação excepcional por um ano. Caso haja necessidade de nova importação durante o período, o paciente ou o responsável legal deverá enviar um e-mail para med.controlados@anvisa.gov.br com nova prescrição médica indicando o quantitativo necessário.

A ANVISA fará o  acompanhando em termos quantitativos dos produtos importados para que haja um controle de forma geral sobre a importação da substância.

A publicação do procedimento detalhado referente à documentação de importação para a solicitação da autorização de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física e para uso próprio, ainda será divulgada.

 

Canabidiol ou CBD

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O canabidiol ou CBD é um dos 60 componentes ativos da Cannabis sativa, nome científico da planta da maconha. Esta substância não possui efeito alucinógeno ou entorpecente, ou seja, não dá “barato”.

Possui como principal efeito colateral o sono.

Nos Estados Unidos, muitos estados vendem legalmente o canabidiol como suplemento alimentar. Porém no Brasil, qualquer substância extraída da Cannabis é ilegal.

A resolução nº 268/2014 que regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves refratárias ao tratamento convencional foi publicada em 7 de outubro de 2014 pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Resolução permite que a substância seja utilizada no tratamento de epilepsias mioclônicas graves que não apresentem melhoras expressivas no quadro sintomático com o uso da medicação usual.

A eficácia do uso do canabidiol ainda é alvo de estudos, principalmente nos Estados Unidos,  embora seja de conhecimento que o componente não induz efeitos psicóticos ou riscos ao desenvolvimento cognitivo.

O uso do canabidiol, procedimento restrito e excepcional, ainda não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA. É exatamente por este motivo que a substância deve ser importada mediante prescrição e laudo médico.

O uso terapêutico da maconha tem sido alvo de extensos estudos e debates nos últimos anos e a legalização e regulamentação de componentes como o canabidiol podem ajudar milhares de pessoas. O tema é abordado no documentário Ilegal, de Raphael Erischen e Tarso Araujo, que conta a história de Katiele Bortoli, mãe de Anny, 5 anos, que sofre crises de epilepsia e que necessita da substância para  ter melhores condições de vida.

Assista ao documentário Ilegal 

 

Uso do canabidiol no tratamento de diversos tipos doenças

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Nos Estados Unidos há diversos tipos de estudos  relacionando o uso do canabidiol como tratamento de diversos tipos de doenças com resultados são positivos com relação à cura e melhora do quadro clínico e sintomático. Entre eles estão:

Estudo para tratamento e cura do Câncer 

  • Cerebral
  • Boca e garganta
  • Mama
  • Pulmão
  • Uterino
  • Testicular
  • Pâncreas
  • Próstata
  • Cólon retal
  •  Ovariano
  • Sangue
  • Pele
  • Fígado
  • Rins

Outras doenças

  • Epilepsia
  • Alzheimer
  • Fibromialgia
  • HIV
  • Esclerose múltipla
  • Gliomas
  • Hepatite do tipo C
  • Diabetes
  • Osteoporose
  • Artrite reumatoide
  • Incontinência
  • Apneia do sono
  • Hipertensão
  • Síndrome de Tourette
  • Dor crônica
  • Entre outras

Outras Ações

  • Potente cicatrizante

Referências

Resolução nº 268/2014 – CREMESP

– ANVISA: Assessoria de Imprensa/Anvisa

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Fernanda de Oliveira Bidoia
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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