A Anvisa aprovou, nesta terça-feira (14/6), a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os Procedimentos para o Recebimento de Documentos em Suporte Eletrônico, normatizando, desta forma, a protocolização de documentos em formato eletrônico (mídia).
Ganho e agilidade no processo de protocolização de documentos na ANVISA
A medida trará um grande ganho institucional, uma vez que possibilitará a redução de custos com armazenamento, protocolização, digitalização e numeração de documentos, além de reduzir riscos de perdas de documentos e aumentar a capacidade operacional da Agência.
“A grande circulação de volumes de documentos na Agência, o aumento de recursos destinados à manipulação, trâmite e guarda de documentos, a dificuldade de análise processual e consequente lentidão em dar respostas aos setores produtivo, de comércio e de serviços que são regulados pela Anvisa e à sociedade e o grande esforço para digitalização e numeração dos documentos protocolizados em papel foram os principais motivos de aprovarmos a regulamentação do recebimento de documentos em formato eletrônico”, observa o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.
Novo sistema
Os documentos devem ser apresentados em CD-ROM ou DVD-ROM ou assinados digitalmente por representante legalmente autorizado pela empresa requerente, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF. Ao microempreendedor individual, ao agricultor familiar e ao empreendedor de economia solidária, será facultado o encaminhamento da documentação em meio eletrônico ou papel.
O prazo para o início da protocolização de documentos em formato eletrônico será de 30 após a publicação do normativo. Prazo em que o Agente Regulado poderá se familiarizar com as normas e se adequar às orientações de criação do documento digital. A Anvisa irá publicar no seu portal eletrônico um manual orientativo sobre a criação dos documentos eletrônicos e o formato adequado dos arquivos.
A RDC prevê um período de transição de 365 dias, após sua publicação, prazo em que o setor regulado ainda poderá apresentar seus documentos em papel ou mídia eletrônica. Após esse período de transição, apenas em situação que ocorra indisponibilidade de sistemas ou outro motivo que inviabilize a recepção em meio eletrônico, a Anvisa poderá autorizar, temporariamente e mediante comunicação prévia, a entrega de documentos em papel.
Ganhos para o Setor Regulado
A simplificação do protocolo de documentos na Anvisa com o recebimento de documentos em suporte eletrônico proporcionará agilidade na protocolização, tramite e análise documental, além da rapidez nas resposta da Agência ao Agente Regulado. Além disso, a Anvisa já realizou adequações de sistema de informação para a recepção dos documentos em suporte eletrônico.
Além do impacto positivo para o setor regulado, a regulamentação também auxiliará na agilidade das respostas da Anvisa.
Treinamento para os novos procedimentos de protocolização de documentos na ANVISA
Todas as novidades para protocolização na ANVISA será abordado no curso que acontecerá em São Paulo, no dia 05/08/2016.
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