Produtos controlados: Anvisa inclui novas substâncias em listas da Portaria 344/98

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A Anvisa aprovou, em 16 de maio em reunião da Diretoria Colegiada, a proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que apresenta as “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”. A atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de 2016, publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36.

Através da nova configuração, passam a constar das listas as substâncias:

  • Dinitrofenol – Lista F4
  • Nitrito de Isobutila – Lista C1
  • Canabinóides sintéticos – Lista F2

 

A atualização da lista permite coibir a disseminação dessas substâncias no país, além de alinhar a legislação brasileira às principais estratégias internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

A nova proposta, relatada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, acrescenta o Dinitrofenol à lista F4 (Outras Substâncias), que determina total proibição de consumo e comercialização. O Nitrito de Isobutila passa a integrar à lista C1 (Substâncias Sujeitas a Controle Especial), enquanto que os canabinóides sintéticos se enquadram na lista F2 (Substâncias Psicotrópicas).

 

Produtos Controlados

Informações sobre o Dinitrofenol

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O Dinitrofenol, cuja comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga para “perda segura de peso”.

Esta substância apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam entre:

  • Hipertermia
  • Taquicardia
  • Taquipneia
  • Colapso cardiovascular associado à parada cardíaca e morte.

Na literatura médica mundial, já há 62 mortes atribuídas ao seu uso.

A substância foi primeiramente utilizada pelos franceses, durante a Primeira Guerra Mundial no fabrico de munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em 1930, porém, foi interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos. Atualmente, o Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de corantes, conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.

 

Informações sobre o Nitrito de Isobutila

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O Nitrito de Isobutila é mais utilizado em odorizadores de ambiente.

Caso seja inalado, provoca sensação de “cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da musculatura lisa e intensificação das relações sexuais.

Vendido em clubes gays, sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países.

Sua toxicidade causa:

  • Irritação no sistema respiratório
  • Diminuição do oxigênio no sangue
  • Vômitos
  • Dor de cabeça intensa
  • Tonturas
  • Diminuição da pressão arterial.

Incluso na lista F4, o Dinitrofenol fica totalmente proscrito no Brasil. Já o Nitrito de Isobutila, integrante da lista C1, ganha os seguintes adendos:

* Fica proibido seu uso para fins médicos, bem como a sua utilização como aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido;

* Excetua-se das disposições legais do regulamento técnico o Nitrito de Isobutila quando utilizado exclusivamente para fins industriais legítimos.

 

Informações sobre os Canabinóides sintéticos

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Os canabinóides sintéticos, por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida disseminação.

Tais substâncias trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos da Cannabis.

Para a inclusão dos canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação genérica, a qual descreve classes estruturais químicas de moléculas comprovadamente utilizadas para fins ilícitos. Nesse sistema há a descrição química de grupos de substâncias, dos quais podem derivar compostos com potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob os pontos de vista sanitário, técnico forense e criminal, a proposta representa um grande avanço na classificação de drogas.

Está disponível, na página de “produtos controlados”, documento com orientações sobre o enquadramento de substâncias nas classes estruturais descritas na Lista F2, que pode ser utilizado para auxiliar na identificação de canabinoides sintéticos proscritos no Brasil. Clique aqui para acessar o documento.

Referências

ANVISA – 24 de maio de 2016

Portaria SVS/MS 344/98,- “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”

RDC nº 79, de 23 de maio de 2016

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Fernanda de Oliveira Bidoia
Formada em 2000 em Farmácia industrial pela Faculdades de Ciências Farmacêuticas Oswaldo Cruz, começou a atuar na área farmacêutica em 1998 com projetos científicos e em farmácia de manipulação. Em 2001 iniciou sua carreia em indústria farmacêutica, atuando nas áreas de Controle de Qualidade, Garantia e Gestão de Sistemas da Qualidade, Qualificação e Validação. Com experiência de mais 20 anos no setor, trabalhando em indústrias farmacêuticas nacionais e multinacionais, hoje realiza consultorias e treinamentos para indústrias de medicamentos, indústrias de cosméticos e saneantes, distribuidoras e montadoras de equipamentos da área farmacêutica. Empresária, consultora, blogueira, fundadora do Portal Farmacêuticas e da consultoria que leva o mesmo nome, esposa e mãe de duas filhas, tem como nova missão a criação de um portal, Farmacêuticas, voltado exclusivamente para o mundo farmacêutico, com dicas de projetos, eventos, cursos e notícias.

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