Fiscalização do CRF
O CRF-SP, Conselho Regional do Estado de São Paulo, disponibilizou a relação de documentos exigidos durante s fiscalização deste Conselho em empresas da área farmacêutica e estabelecimentos de saúde.
Esta diretriz divulgada faz parte do programa de Fiscalização Parceira promovida pelo Conselho.
Abaixo encontra-se a relação de documentos exigidos:
1 Documentos obrigatórios durante a fiscalização do CRF
Segundo o CRF-SP, durante o cumprimento da rotina de fiscalização faz-se necessário a verificação de documentos obrigatórios que comprovam a regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF-SP e também de documentos que comprovam que o estabelecimento pode funcionar de forma regular estando devidamente licenciado junto à Vigilância Sanitária Municipal – Visa e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Além destas licenças, também são verificados documentos que demonstram o exercício profissional, tais como:
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
- Manual de Boas Práticas (MBP)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
A elaboração e revisão destes documentos são de responsabilidade do profissional farmacêutico.
Toda as empresas e estabelecimento de saúde devem obrigatoriamente elaborar o Manual de Boas Práticas – MBP, que trata-se do documento que descreve de forma fiel toda a rotina de atividades que a empresa realiza, afim de garantir que se cumpram todas as exigências legais e sanitárias.
Os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, descrevem detalhadamente, passo a passo, a forma como os colaboradores deverão executar cada uma das atividades que são necessárias para o adequado funcionamento da empresa e cumprimento das atividades que ela realiza.
Caso tenha dúvidas a respeito da elaboração de POPs, leia o artigo: [quote_center]“16 dicas incríveis para o seu procedimento ser mais eficaz”.[/quote_center]
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, conforme prevê a RDC nº 306/04- Anvisa, é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento dos resíduos.
2 Outros Documentos exigidos pelo CRF
Certidão de Regularidade: CR e o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT – São documentos expedidos pelo CRF-SP, conforme previsto em resoluções do Conselho Federal de Farmácia e deliberação do CRF-SP, com valor comprovativo de ausência ou suspeita de impedimento do profissional farmacêutico para exercício da responsabilidade técnica ou substituição, desde que respeitados os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional e pela empresa ou estabelecimento, sendo também um dos documentos exigidos para comprovação da regularidade do estabelecimento durante a qualificação de fornecedores e clientes, implantação da farmácia popular, comprovação de regularidade junto ao órgão sanitário, entre outros.
Licença de Funcionamento: Documento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e a Autorização Especial – AE, são documentos emitidos pela Anvisa. AFE e Licença de Funcionamento são documentos obrigatórios para todos estabelecimentos que realizam atividades de interesse à saúde pública. Já a AE é obrigatória apenas aos estabelecimentos que realizam atividades envolvendo sustâncias/medicamentos sujeitos ao regime especial de controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Empresas e segmentos que realizam atividades ligadas à saúde pública:
- Armazenamento
- Distribuição
- Embalagem
- Expedição
- Exportação
- Extração
- Fabricação
- Fracionamento
- Importação
- Produção
- Purificação
- Reembalagem
- Síntese
- Transformação
- Transporte, não se aplicando para drogarias.
3 Orientações do CRF-SP
Estas diretrizes tem como intuito orientar o farmacêutico quanto à obrigatoriedade da elaboração e atualização periódica do MBP, POPs e PGRSS, de acordo com as atividades realizadas na empresa, disponibilizando os referidos documentos no estabelecimento para fins de fiscalização, assim como a Licença de Funcionamento, AFE e AE.
Referências
Portal CRF-SP www.crfsp.org.br
Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou orientacao@crfsp.org.br
Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou atendimento@crfsp.org.br
Orientação Farmacêutica CRF-SP publicada em 28 de julho de 2015.