A 4ª Vara Federal de Campinas, em decisão de primeira instância, julgou improcedente ação movida pelo município de Campinas, em face do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP), para que os enfermeiros pudessem dispensar medicamentos nas farmácias municipais.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) compareceu espontaneamente nos autos para defesa do âmbito de atuação da classe farmacêutica, oportunidade em que reiterou a posição de que a atividade de dispensação de medicamentos é privativa do profissional farmacêutico.
O representante do Ministério Público Federal, que atuou no caso, emitiu parecer contrário às pretensões do município, por entender que o farmacêutico é o único profissional da saúde apto a dispensar medicamentos.
Mediante à sentença favorável aos farmacêuticos, o Município de Campinas não poderá obrigar sua equipe de enfermagem a atuar em substituição ao farmacêutico. Em sua decisão, o juiz federal considerou que a atividade de dispensação de medicamentos é ato privativo de profissional da área farmacêutica e que a prática do ato de entrega de medicamentos pela equipe de enfermagem é vedada pelo ordenamento jurídico e pode comprometer a saúde da população.
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Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP - São Paulo, 5 de junho de 2015.