A Agência de Vigilância sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, dia 14/01/15, pela retirada do Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil.
Através desta medida, o Canabidiol passa a ser uma substância controlada pela Portaria 344/98, pertencente a lista C1. Esta nova classificação do canabidiol será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A decisão foi tomada em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa por unanimidade. O entendimento dos diretores foi fundamentado nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência, ao mesmo tempo em que diversos estudos científicos recentes têm apontado para possibilidade de uso terapêutico do CBD. Com isso, a Diretoria entendeu não haver motivos para que o CBD permaneça proibido, conforme apontou o relatório das áreas técnicas que participaram da avaliação e o voto dos quatro diretores da Anvisa.
Com esta nova classificação, acredita-se que a substância passe a ser estuda, e que seus benefícios possam finalmente ser comprovados através de estudos científicos. No futuro, através dos resultados destas pesquisas, é possível que haja o desenvolvimento de um medicamente propriamente dito devidamente registrado para uso em todo território nacional.
A medida também deve ter efeito na disposição dos profissionais de saúde em utilizar o CBD como recurso quando a avaliação médica apontar essa necessidade, já que o uso desta substância no país não será mais considerado ilegal.
Agilidade e desburocratização na importação do Canabidiol
Os pacientes que necessitam desta substância continuarão tendo que importar o Canabidiol, uma vez que não existe registrado na ANVISA contendo esta substância, uma vez que o CBD era proibida no Brasil até esta última decisão.
por este motivo, a Anvisa também aprovou uma Iniciativa Regulatória para normatizar a importação específica do CBD permitindo que as famílias e pacientes tenham um processo ainda mais rápido.
Segundo o diretor Renato Porto, relator da proposta de regulamento, uma das inovações é que a Anvisa vai definir uma lista de produtos já conhecidos da Agência e que terão liberação previamente autorizada, isentando a avaliação caso a caso e agilizando o processo de importação.
Desde de que o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol tornou-se mais simples (dezembro de 2014), o prazo médio de resposta da Anvisa aos pedidos de importação excepcional do CBD tem duração de de quatro dias.
Com a nova medida, a expectativa é de que este prazo para as autorizações reduza ainda mais passando a serem feitas em até dois dias.
Registro de medicamento contendo CBD
Há cerca de um mês, a Anvisa recebeu o primeiro pedido de registro de um medicamento no país com CBD. O pedido, apresentado por um laboratório estrangeiro, ainda será analisado.
Histórico da legalização do canabidiol
A discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é um dos 480 compostos presentes na maconha. A substância é extraído do caule e das folhas da planta. Diferente do THC (tetraidrocanabinol), a substância não é psicoativa nem tóxica, ou seja, não promove o efeito alucinógeno . O THC é substrato da resina e da flor da Cannabis sativa . O uso, que é ilegal no país, promove alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.
Em dezembro, o Conselho Federal de Medicina autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescreverem medicamentos à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia do tipo grave e que não respondiam aos tratamentos convencionais disponíveis no país.
A partir desta data, o CBD deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela ANVISA e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle.
Benefícios do uso do canabidiol
Estudos realizados em outros países têm demonstrado o potencial da substância em diminuir a frequência de crises convulsivas em pacientes com doenças neurológicas graves e que não respondem ao tratamento convencional.
Somente no Brasil há cerca de 600 000 crianças portadoras de epilepsia grave, refratária aos anticonvulsivantes tradicionais. Dentre elas, cerca de 400 famílias que possuem filhos com este quadro grave de epilepsia já utilizam o canabidiol como tratamento alternativo eficaz. Outras pesquisas apontam que a substância também pode ajudar pessoas com doenças como Parkinson, esquizofrenia, insônia e ansiedade.
Nos Estados Unidos, a substância é liberada em 21 estados, como suplemento alimentar.
neste país o canabidiol também pode ser encontrado em forma de pasta, cristais, spray ou gotas, vendido livremente em farmácias de manipulação ou diretamente com fabricantes.
A qualidade dos produtos fabricados com o CBD é controlado pelos próprios fabricantes que tem como especificação o valor máximo de 0,6% de THC nos produtos contendo o canabidiol, para que não haja riscos à saúde do paciente.
Liberado o uso do canabidiol pela ANVISA
A liberação do CBD é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão. Enquanto a substância era proibida pela Anvisa, aqueles que desejavam importar medicamentos contendo o composto precisavam fazer um pedido especial no órgão, desde que munidos de receita médica.